Por Carla Cavalcante
O Brasil está envelhecendo. E, junto com essa transformação da sociedade, cresce também a necessidade de pensar em políticas, projetos e investimentos capazes de garantir que viver mais seja acompanhado de qualidade de vida, autonomia, participação social e respeito aos direitos da pessoa idosa.
Nesse cenário, um mecanismo ainda pouco conhecido por grande parte da população vem ganhando relevância: os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
Criados para financiar programas e ações voltados à promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas idosas, esses fundos existem nas esferas nacional, estadual e municipal e contam com a participação dos respectivos Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa na gestão e definição das políticas e iniciativas apoiadas.
Na prática, organizações da sociedade civil podem desenvolver projetos destinados à população idosa e, conforme as regras de cada conselho e fundo, submetê-los para análise e aprovação. Em determinadas modalidades, projetos aprovados e chancelados pelos conselhos podem ser autorizados a captar recursos incentivados.
É justamente aí que surge uma conexão importante entre política pública, sociedade civil e iniciativa privada.
Empresas tributadas pelo lucro real podem, observadas as regras da legislação, destinar parte do Imposto de Renda devido aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, recursos que seriam recolhidos como imposto podem ser direcionados, dentro dos limites e procedimentos legais, para iniciativas de interesse social.
É importante entender que não se trata simplesmente de entregar recursos diretamente a uma organização. Existe uma estrutura de governança envolvendo os fundos e os Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa, além de regras para aprovação, destinação, execução e acompanhamento dos projetos.
Por que essa pauta está chamando a atenção?
Alguns movimentos recentes ajudam a compreender a dimensão que esse mecanismo vem alcançando.
Em 2026, o BNDES abriu uma seleção pública específica para projetos incentivados dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. A instituição estabeleceu projetos com orçamento entre R$ 500 mil e R$ 5 milhões e previu até R$ 10 milhões em recursos para doações incentivadas, valor que poderá chegar a R$ 15 milhões, conforme disponibilidade orçamentária.
Outro exemplo vem do Banco do Nordeste, que também realizou em 2026 seleção de projetos sociais previamente aprovados pelos Conselhos Nacional, Estaduais ou Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa. Nesse caso, os recursos são provenientes de parcela do Imposto de Renda devido pelo próprio banco.
São exemplos concretos de instituições incorporando projetos voltados à pessoa idosa às suas estratégias de investimento social.
Na cidade de São Paulo, outro movimento recente reforça a dimensão dessa agenda. Em setembro de 2026, foi lançado um edital do Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMID) com investimento total de R$ 12,8 milhões, destinado a selecionar propostas de organizações da sociedade civil. A previsão é contemplar 32 organizações, com valores de até R$ 400 mil por proposta.
Esses números ajudam a mostrar que falar sobre envelhecimento deixou de significar apenas discutir assistência.
Estamos falando de uma população que precisa de oportunidades de convivência, saúde, cultura, esporte, educação, inclusão digital, autonomia, proteção de direitos, combate ao isolamento, acessibilidade e participação na sociedade.
E isso abre espaço para projetos muito diferentes entre si.
Uma iniciativa financiada por um Fundo da Pessoa Idosa pode trabalhar, conforme as regras e prioridades estabelecidas pelo conselho competente, com atividades culturais, inclusão digital, práticas esportivas, convivência comunitária, educação, fortalecimento de vínculos, proteção social, saúde e bem-estar, entre diversas outras possibilidades relacionadas à garantia de direitos.
E por que isso pode interessar às empresas?
Durante muito tempo, falar em responsabilidade social empresarial esteve associado principalmente à realização de ações próprias ou à doação direta de recursos.
Os mecanismos de incentivo ampliaram essas possibilidades.
Ao conhecer os fundos e os projetos aprovados, empresas podem direcionar recursos incentivados para iniciativas alinhadas às suas estratégias de responsabilidade social e aos territórios onde atuam, respeitando sempre as regras previstas na legislação e pelos respectivos conselhos.
Existe também uma mudança importante na forma como as organizações enxergam impacto social.
Não basta apenas associar uma marca a uma causa. Cada vez mais, existe interesse em compreender quem será beneficiado, qual problema o projeto pretende enfrentar, quais resultados serão produzidos e como esse impacto poderá ser acompanhado.
Nesse contexto, projetos bem estruturados ganham importância.
Ter uma iniciativa aprovada não deveria significar apenas possuir autorização para captar recursos. Um bom projeto precisa apresentar objetivos claros, público definido, território de atuação, metodologia, orçamento coerente, indicadores e resultados que possam ser acompanhados.
Para uma empresa, essas informações ajudam a compreender onde seu investimento social estará chegando.
Longevidade não é apenas uma pauta sobre idade
Talvez essa seja uma das reflexões mais importantes quando falamos sobre os Fundos da Pessoa Idosa.
Envelhecer não significa deixar de produzir, aprender, conviver, praticar atividades, consumir cultura ou participar das decisões da sociedade.
Uma pessoa que chega aos 60 anos hoje pode ter décadas de vida pela frente.
Por isso, precisamos abandonar a ideia de que projetos destinados às pessoas idosas devem estar relacionados somente à assistência ou à doença.
Existem idosos trabalhando, estudando, empreendendo, viajando, praticando esportes, utilizando tecnologia, produzindo cultura, cuidando de suas famílias e iniciando novos projetos de vida.
Ao mesmo tempo, existem pessoas idosas em situações de vulnerabilidade, isolamento, violência, abandono ou dificuldade de acesso a serviços e oportunidades.
Uma política pública para o envelhecimento precisa conseguir olhar para todas essas realidades.
É justamente por isso que os fundos podem desempenhar um papel tão importante: permitir que diferentes organizações desenvolvam respostas para necessidades concretas existentes nos territórios.
Uma responsabilidade que pertence a toda a sociedade
Quando uma empresa direciona parte de seus recursos incentivados para um projeto voltado à pessoa idosa, existe um benefício fiscal previsto em lei. Mas existe também uma escolha sobre onde gerar impacto.
Quando uma organização da sociedade civil desenvolve um projeto consistente, ela transforma uma necessidade identificada na comunidade em uma proposta capaz de buscar financiamento.
Quando os Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa analisam, aprovam e acompanham essas iniciativas, exercem uma função essencial na estrutura dessa política.
E quando a sociedade conhece esses mecanismos, também passa a compreender que parte das transformações sociais pode acontecer por meio da articulação entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil organizada.
Talvez seja justamente essa combinação que explique por que os projetos voltados à longevidade começam a ocupar um espaço cada vez mais relevante nas discussões sobre investimento social.
O Brasil está vivendo mais.
Agora precisamos discutir como queremos viver esses anos a mais.
Investir na pessoa idosa não é apenas cuidar de quem chegou a determinada idade.
É investir na sociedade que todos nós, se tivermos a oportunidade de viver mais, um dia também iremos encontrar.
E talvez seja essa a principal reflexão que os Fundos da Pessoa Idosa nos apresentam: a longevidade não é uma questão do outro. É uma questão de todos nós.
As regras de incentivo fiscal, limites de dedução, aprovação, chancela, captação e execução dos projetos podem variar conforme a legislação aplicável e os procedimentos estabelecidos pelos fundos e conselhos competentes. Empresas e organizações devem consultar as normas vigentes antes de realizar destinações ou estruturar projetos.
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